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Direito de Família

Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família.

Visando auxiliá-lo em sua vida pessoal, nosso Escritório está preparado para auxiliá-lo e orientá-lo nos diversos assuntos pertinentes à família, entre eles, contrato pré-nupcial, regime de casamento, separação e divórcio, adoção e pensão alimentícia entre outros.



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Divórcio

O divórcio é o ato jurídico que põe fim ao casamento. E ele pode acontecer de duas formas: O Divórcio Litigioso é a forma de dissolução do casamento quando o casal não consegue chegar a um acordo nas questões que envolvem a separação. E não havendo um acordo, o processo de divórcio acontecerá por meio de uma ação judicial, sendo o resultado disso, uma sentença judicial. Não há prazo ou pré-requisito envolvido e pode ser promovido por apenas uma das partes. O Divórcio Consensual é a forma de dissolução do casamento quando o casal chega a um acordo nas questões que envolvem a separação. Ele tem como pré-requisito a concordância das partes quanto aos termos do divórcio. É mais rápido e é feito de forma extrajudicial, ou seja, em um Cartório. No entanto, para que o Divórcio seja realizado de forma extrajudicial, há alguns pré-requisitos para isso: não poderá haver filhos menores ou incapazes ou estado de gravidez. Deverá haver o acordo. E ambos deverão estar acompanhados por Advogados, podendo ser o mesmo para o casal.



União Estável

Diferentemente do casamento, que é um ato solene, a União Estável resulta de uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Neste caso, a união Estável é estabelecida por uma situação de fato. Por outro lado, a União Estável pode ser reconhecida e dissolvida por duas vias a depender do caso: Via Judicial: O reconhecimento e a dissolução da união estável podem ocorrer pela via judicial quando não há consenso entre os conviventes sobre os aspectos da separação como exemplo: o período de duração da relação, partilha de bens e ainda quando há filhos menores, incapazes ou em caso de gravidez.

Via Extrajudicial (via cartório): Quando ambos estão de acordo com a separação e com todas as questões que a envolvem, existe a possibilidade de realizar o reconhecimento (caso ainda não tenha sido realizado) e a dissolução da união estável extrajudicialmente. Ou seja, é possível realizar o procedimento em um tabelionato de notas com a presença de um advogado.



Partilha de Bens

A partilha de bens é a divisão dos bens existentes, indo parte para um e parte para outro. Assim, quando há patrimônio constituído e dependendo do regime de bens adotado no casamento ou na união estável, todo ou parte do patrimônio deverá ser partilhado de acordo com o regramento legal e/ou acordo entre as partes.



Regime de Bens

É a regra adotada pelo casal (cônjuges ou companheiros) durante a relação de convivência. Os principais regimes de bens adotados são a Comunhão Universal de Bens, a Comunhão Parcial de Bens e a Separação de Bens.

O regime de bens é escolhido pelas partes antes de realizar o casamento ou reconhecer a União Estável. Cada regime possui as suas peculiaridades as quais tem reflexos jurídicos antes, durante e após a dissolução do casamento ou da união estável. O regime de bens também tem reflexos jurídicos no Direito das Sucessões.



Pensão ou Alimentos

Alimentos, ou como era chamado “pensão” é uma prestação periódica que o alimentante (aquele que fornece os alimentos) fica obrigado a cumprir em prol do alimentado (aquele que recebe os alimentos), contribuindo para o seu sustento e vida digna. Os alimentos podem ser fixados pelo juiz ou por acordo mútuo entre as partes.

O valor a ser pago não tem qualquer referência fixa para os alimentos. Este valor deve ser estabelecido em atendimento ao binômio necessidade/possibilidade, ou seja, levando-se em consideração a possibilidade de quem vai pagar em face das necessidades de quem vai receber.

A obrigação de pagar os alimentos é da família, um ou outro, e está vinculada à existência de parentesco, filiação ou até mesmo entre ex-cônjuges e em estado de gravidez.



Alimentos Gravídicos

Quando ocorre uma gestação e o casal não constituiu uma união ainda ou separou-se recentemente, a futura mãe, ainda grávida, têm o direito de solicitar pagamento dos alimentos para o futuro pai do bebê.

O valor dos Alimentos Gravídicos corresponde ao montante necessário para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas.



Revisão dos Alimentos e Exoneração dos Alimentos

São duas formas e possibilidades de modificar ou até mesmo extinguir a obrigação de prestar (pagar) alimentos em favor de outrem, seja este um filho ou um ex-cônjuge.

A ação de revisão dos alimentos visa aumentar o valor dos alimentos já pagos ou a redução do valor. Esta alteração vai depender de algumas modificações e alterações no binômio necessidade x possibilidade

Já a ação de exoneração vida por termo (fim) na obrigação de pagar os alimentos. Há uma série de requisitos e condições a serem observadas no caso para que ocorra.



Execução dos Alimentos

Quando aquele que é obrigado a pagar os alimentos fixados judicialmente não o faz integralmente ou deixa de fazê-lo surge a necessidade de tomar medidas para que os alimentos sejam pagos corretamente para quem tem o direito de recebê-los.

Assim, existem tipos de ação específicas para cobrar os alimentos a depender do caso.



Regulação de Visitas

É direito das crianças conviverem com seus familiares, inclusive com os avós. O direito de convivência leva em consideração o bem-estar dos filhos para um desenvolvimento físico e psíquico saudável. Também é um direito e dever dos genitores e a convivência com os filhos.

A ação de regulamentação de convivência, ou de visitas como é mais conhecida, visa estabelecer dias, horários, lugares e outras condições que visem o bem-estar e desenvolvimento dos filhos, bem como, a manutenção dos vínculos afetivos e sociais. A regulação de visitas pode ser estabelecida de forma livre ou regrada, a depender de acordo ou não entre os pais.

Este tipo de ação também pode ser proposta pelos avós, caso não haja acordo com o pais ou a mãe, e ocorre principalmente nos casos em que um dos genitores é falecido.



Investigação de Paternidade

É o procedimento realizado por meio de uma ação judicial que ocorre quando o suposto pai recusa-se a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou nega-se a submeter-se ao teste de DNA, ou ainda, quando realizado o teste com resultado positivo, o suposto pai recusa-se ao reconhecimento dependente.

O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.